O direito ao esquecimento é um direito em que há a garantia de que um indivíduo não precisa ser exposto, em algum veículo público em geral, determinado ação cometida no passado, independente, da veracidade do acontecimento. Esse direito tem em vista impedir o sofrimento ou outros obstáculos por algo do passado.
Com o aparecimento das tecnologias e, por conseguinte, a maximização da internet, das redes sociais e do mundo globalizado, o acesso a informações é disponibilizado de forma mais rápida. Basta um clique e pronto, tudo o que você pesquisou, está na sua tela! E, não mesmo que seja algo muito antigo, você conseguirá ter acesso àquela informação.
A internet proporciona a recuperação de questões e temas de antigamente que, muitas vezes, não coincidem com realidade de hoje, mas que, ainda sim, trazem prejuízos a instituições ou pessoas.
Um exemplo disso, são pessoas que realizaram algum crime, sejam grandes ou pequenos delitos, mas que isso tenha sido a muito tempo, e que atualmente, após o cumprimento das suas penas e/ou pagamento do que deviam a justiça, são cidadãos reintegrados ao convívio social, os quais zelam pelo seguimento das leis, das normas da sociedade e das regras, ou seja, são pessoas que realizaram um erro, no entanto, aprenderam e progrediram, de verdade. Mas que, apesar da positiva ressocialização, ainda são julgados ou lembrados pelas ações ruins tomadas antes. Tais casos fere a dignidade dá pessoa humana e, pela grande exposição desses casos, principalmente, devido à permanência deles na internet e à divulgação, afeta, também, o princípio da proteção à privacidade.
É válido evidenciar que, o propósito do direito ao esquecimento, é impedir que acontecimentos antigos e não importantes para o contexto sejam relembrados sem precisar/ sem ter nenhum critério, trazendo danos a alguém.
O direito ao esquecimento, no Brasil, encontra no assento constitucional e legal do direito à privacidade, porém, há muito debate a respeito desse assunto e discordâncias quando a esse direito são importantes no país.
Afinal, tem ou não tem o direito ao esquecimento? Prossiga a leitura desse artigo para descobrir se esse termo é apropriado ou não.
Existe ou não o direito ao esquecimento?
Apesar das controvérsias, a resposta legal para isso é: não!
No dia 11/02/2021, foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, por 9 a 1, depois de um longo tempo de discussão e postergação na resolução desse caso, que não tem direito ao esquecimento. Esse veredito foi tomado pela crença, da maioria, de que o direito ao esquecimento no Brasil botaria em risco a liberdade de expressão e de informação.
Em resumo, é defendido que, embora tire a possível dor de alguém, essa questão poderia afetar no prevalecimento da verdade, gerando uma espécie de censura.
É previsto, na Constituição Federal de 1988, no artigo de numero 220, que a liberdade de manifestação de pensamento, de expressão, de informação, de criação, sob qualquer forma, veículo ou processo, não sofrerá qualquer contenção.
Portanto, o veredito tomado foi fundamentado pelo direito individual, de todo cidadão brasileiro, de ter acesso a qualquer informação, independente de qual caráter ela for.
Conclusão
Embora todo o desentendimento em cima do direito ao esquecimento e de todas as questões pontuadas no que se refere à dignidade da pessoa humana e a importância da pessoa poder ser lembrada de outro modo, podendo recomeçar uma nova história, a justiça definiu que, fazer desaparecer uma verdade, impossibilita o direito de informação e de expressão.
Caso você não consiga praticar o direito ao esquecimento, converse com um advogado de sua confiança em um escritório de advocacia em Belo Horizonte ou em outra capital do Brasil.
Dessa forma, é possível finalizar a respeito dessa questão abordada, o seguinte: o direito ao desaparecimento não existe no país.